quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Até quando? Sobre os vícios na eleição da APUB

Caros colegas,

Nos dias 26 e 27 de novembro de 2014, ocorreu a votação para a eleição da nova diretoria da APUB, biênio 2014-2016. E, antes de mais nada, queremos registrar nosso agradecimento aos 509 professores que escolheram a chapa 2 para assumir a direção da APUB, nos dando a vitória na UFBA.

Finalizada a apuração, poucos professores souberam do resultado final que deu vitória à chapa 1, com a totalização dos votos de outras unidades além da UFBA. O atraso e a timidez na sua divulgação são sintomas de que o resultado tem uma fragilidade política devido aos inúmeros erros ocorridos no processo. E, por isso, viemos a público, denunciar a todos o que está acontecendo.

A Comissão Eleitoral aprovou regras que deveriam assegurar a igualdade de condições de disputa entre as partes concorrentes. Para isso elaborou e aprovou um regimento eleitoral que deveria ser cumprido na íntegra, a fim de garantir a lisura de todo o processo. O que, de fato, não ocorreu.

Vivenciamos várias situações que colocaram a oposição em situação de desvantagem na disputa eleitoral, pelas práticas da Chapa 1: uso de funcionário da APUB para confeccionar material gráfico e página de internet para a chapa 1; uso indiscriminado da lista de contatos dos filiados da APUB por membros da diretoria e da chapa 1, enquanto a chapa 2 RenovAPUB teve apenas o tempo regulamentado pela comissão eleitoral de 4 horas de ligações para aposentados, na sede da APUB sem o acesso aos telefones dos associados; uso do jornal do Sindicato para realizar propaganda do grupo que compôs a chapa 1, por meio de um balanço da gestão, em meio ao processo de eleição já iniciado. Durante o processo formalizamos queixa junto a Comissão Eleitoral sobre o uso do jornal da entidade pela chapa 1.

Além desses fatos que ferem o regimento, durante a votação houve flagrante desrespeito às regras estabelecidas pela Comissão Eleitoral e, por isso, decidimos recorrer, respaldados nessas regras.

O regimento eleitoral aprovado e publicado pela Comissão Eleitoral no dia 10/11/2014 define em seu artigo 13º, que não poderiam ser nomeados mesários: a) Os candidatos, seus companheiros ou parentes; b) Os diretores da APUB; e c) Os membros da Comissão Eleitoral. Desta forma, a Comissão Eleitoral procurou garantir que o processo de votação se desse sem a interferência de qualquer das partes interessadas no pleito, além de resguardar a Comissão Eleitoral, para que tivesse neutralidade necessária para julgar qualquer recurso sobre alguma urna. Não se trata de um detalhe menor, os critérios adotados tinham um claro objetivo de afastar da coleta de votos qualquer pessoa que tivesse algum conflito de interesse no processo eleitoral.

A apuração dos votos teve início no dia 27 de novembro. Durante a apuração, verificamos a ausência de documentação comprobatória do processo de votação nas urnas instaladas nas universidades do interior. Diante desta constatação, os fiscais da Chapa 2 solicitaram a suspensão da apuração até que a Comissão Eleitoral decidisse o que faria com os relatórios da votação dessas universidades. Perante o impasse, a Comissão Eleitoral decidiu que os votos advindos das universidades do interior que haviam sido informados até aquele momento (por volta das 3h30min do dia 28/11) seriam contabilizados, mas só seriam validados depois que as urnas, as atas de votação e as listas dos votantes chegassem à sede da APUB.

Mediante os fatos constatados na apuração, no dia 28 de novembro, antes mesmo da homologação do resultado, a chapa 2 solicitou à Comissão Eleitoral a cópia da totalidade da documentação das eleições da APUB (as atas e as listas de votantes de todas as urnas). Essa cópia somente foi entregue no dia 3 de dezembro, quando a Comissão Eleitoral homologou os resultados e, ao analisar a referida documentação, foram verificadas as seguintes irregularidades:
  1. Na urna 42, referente a subseção da UFSB, campus Porto Seguro, constatamos que foi contabilizado um voto a mais. Neste caso, os procedimentos previstos no artigo 20º do regimento eleitoral não foram observados no que se refere à apuração, ou seja, a diminuição de um voto da chapa com maior votação em caso de excesso de células em relação à lista de votantes.
  2. Na urna 37, referente à subseção da UFRB-CSS, verificou-se que a atual diretora de comunicação e cultura da APUB, professora Maria Goretti da Fonseca C. Pontes, foi mesária nos dois dias de votação, conforme consta na ata de votação da respectiva urna, assinada pela professora, descumprindo o artigo 13º do regimento eleitoral.
  3. Na urna 01, referente à subseção Aposentados, Administração Central e Centro de Estudos Baianos, verificou-se que a atual diretora administrativa da APUB, professora Marilene Santil, exerceu a função de mesária no dia 26/11 sendo responsável pela abertura, coleta de votos durante o dia e fechamento da urna, tendo assinado a ata de votação do dia 26/11 da respectiva urna como mesária, também descumprindo o artigo 13º do regimento eleitoral.

De posse dessa documentação e diante da constatação das irregularidades mencionadas acima, a Chapa 2, em nome da garantia do cumprimento do regimento eleitoral, entrou com um pedido de recurso para a Comissão Eleitoral, solicitando a anulação de um voto da urna 42 e a impugnação das urnas 37 e 01. No caso de negativa à impugnação da urna 01, requereu alternativamente a reconsideração dos votos lavrados pela referida diretora durante o período em que esteve como mesária.

A chapa 2 considera que uma vez que as irregularidades foram constatadas documentalmente, estaria incorrendo em grave omissão caso não recursasse à Comissão Eleitoral. Identificar desvios em relação ao regimento eleitoral e deixar de questioná-los seria tornar-se conivente com os mesmos.

Ressaltamos que o recurso realizado pela chapa 2 RenovAPUB foi entregue dentro do prazo de 24h após a homologação do resultado pela Comissão Eleitoral, cumprindo-se portanto o artigo 24º do regimento eleitoral. Até o momento não recebemos resposta da Comissão Eleitoral, que pelo regimento teria um prazo de 24hs para responder ao recurso. Ressaltamos também que se o regimento eleitoral define prazo de 24hs para que os recursos sejam realizados, a Comissão Eleitoral não poderia em hipótese alguma se desfazer no momento da homologação do resultado, pois para o ato de homologação é passível de recurso, por parte da chapa ou de qualquer docente interessado.

Não acreditamos que os fatos materiais apresentados e recursados são de pouca relevância ou de natureza burocrática. O fato de duas diretoras do sindicato terem atuado como mesárias, além de ferir gravemente o regimento, coloca em descrédito político os resultados eleitorais das urnas onde as mesmas estiveram presentes. Não se trata de acusarmos as referidas diretoras sobre qualquer ato ilícito no funcionamento das urnas, mas as suas presenças nas urnas são politicamente e regimentalmente inaceitáveis. Nós docentes participamos frequentemente de bancas de concursos e existem critérios estabelecidos para a composição de bancas para que não haja conflito de interesses. Isto ocorre, não porque desconfiamos a priori do compromisso ético dos nossos colegas, mas porque buscamos afastar qualquer sombra de desconfiança dos processos de seleção. A situação da eleição da APUB aproxima-se muito dessa realidade. Contrariar o que estabelece de forma clara o regimento é colocar em questão não apenas o resultado das urnas prejudicadas pelo grave erro cometido, mas também a eleição em seu conjunto.

Não é mais possível esperar! Protocolamos recurso junto à comissão eleitoral desde o dia 04-12 e até o momento não houve resposta.

Acreditamos que o mais correto nesse momento é que a Comissão Eleitoral cumpra o regimento eleitoral, reunindo-se o quanto antes para avaliar o recurso, admita o erro cometido na nomeação das diretoras para compor a mesa de coleta de votos e proceda pelo deferimento do recurso solicitado pela chapa 2 – RenovAPUB.

A legalidade e a legitimidade das eleições da APUB precisam ser resguardadas pela Comissão Eleitoral, que foi eleita para esse fim.

Salvador, 7 de dezembro de 2014.



Chapa 2 - RenovAPUB


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