Prezados colegas,
Como é de conhecimento de todos, no último dia 4, após análise da documentação referente ao processo eleitoral da APUB e identificação de graves irregularidades que evidenciam clara violação ao regimento eleitoral, recorrermos à Comissão Eleitoral quanto à apuração das urnas 01, 37 e 42. Somente ontem, às 19 horas, a Comissão Eleitoral se reuniu para tratar do assunto e, antes mesmo de tratar do pedido,a comissão encerrou seus trabalhos em virtude de impasse de decisão: dois votos a dois quanto à tempestividade do pleito. Diante do fato, e tendo em vista que a Assembleia de posse convocada pela diretoria da APUB para o dia de hoje, em nome da Chapa 2 convocamos todos os colegas a estarem presentes na Assembleia a fim de que este assunto seja pautado e discutido pela categoria.
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Até quando? Sobre os vícios na eleição da APUB
Caros
colegas,
Nos
dias 26 e 27 de novembro de 2014, ocorreu a votação para a eleição
da nova diretoria da APUB, biênio 2014-2016. E, antes de mais nada,
queremos registrar nosso agradecimento aos 509 professores que
escolheram a chapa 2 para assumir a direção da APUB, nos dando a
vitória na UFBA.
Finalizada
a apuração, poucos professores souberam do resultado final que deu
vitória à chapa 1, com a totalização dos votos de outras unidades
além da UFBA. O atraso e a timidez na sua divulgação são sintomas
de que o resultado tem uma fragilidade política devido aos inúmeros
erros ocorridos no processo. E, por isso, viemos a público,
denunciar a todos o que está acontecendo.
A
Comissão Eleitoral aprovou regras que deveriam assegurar a igualdade
de condições de disputa entre as partes concorrentes. Para isso
elaborou e aprovou um regimento eleitoral que deveria ser cumprido na
íntegra, a fim de garantir a lisura de todo o processo. O que, de
fato, não ocorreu.
Vivenciamos
várias situações que colocaram a oposição em situação de
desvantagem na disputa eleitoral, pelas práticas da Chapa 1: uso de
funcionário da APUB para confeccionar material gráfico e página de
internet para a chapa 1; uso indiscriminado da lista de contatos dos
filiados da APUB por membros da diretoria e da chapa 1, enquanto a
chapa 2 RenovAPUB teve apenas o tempo regulamentado pela comissão
eleitoral de 4 horas de ligações para aposentados, na sede da APUB
sem o acesso aos telefones dos associados; uso do jornal do Sindicato
para realizar propaganda do grupo que compôs a chapa 1, por meio de
um balanço da gestão, em meio ao processo de eleição já
iniciado. Durante o processo formalizamos queixa junto a Comissão
Eleitoral sobre o uso do jornal da entidade pela chapa 1.
Além
desses fatos que ferem o regimento, durante a votação houve
flagrante desrespeito às regras estabelecidas pela Comissão
Eleitoral e, por isso, decidimos recorrer, respaldados nessas regras.
O
regimento eleitoral aprovado e publicado pela Comissão Eleitoral no
dia 10/11/2014 define em seu artigo
13º, que não poderiam ser nomeados mesários: a) Os candidatos,
seus companheiros ou parentes; b) Os diretores da APUB; e c) Os
membros da Comissão Eleitoral.
Desta forma, a Comissão Eleitoral procurou garantir que o processo
de votação se desse sem a interferência de qualquer das partes
interessadas no pleito, além de resguardar a Comissão Eleitoral,
para que tivesse neutralidade necessária para julgar qualquer
recurso sobre alguma urna. Não se trata de um detalhe menor, os
critérios adotados tinham um claro
objetivo de afastar da coleta de votos qualquer pessoa que tivesse
algum conflito de interesse no processo eleitoral.
A
apuração dos votos teve início no dia 27 de novembro. Durante a
apuração, verificamos a ausência de documentação comprobatória
do processo de votação nas urnas instaladas nas universidades do
interior.
Diante desta constatação, os fiscais da Chapa 2 solicitaram a
suspensão da apuração até que a Comissão Eleitoral decidisse o
que faria com os relatórios da votação dessas universidades.
Perante o impasse, a Comissão Eleitoral decidiu que os votos
advindos das universidades do interior que haviam sido informados até
aquele momento (por volta das 3h30min do dia 28/11) seriam
contabilizados, mas só seriam validados depois que as urnas, as atas
de votação e as listas dos votantes chegassem à sede da APUB.
Mediante
os fatos constatados na apuração, no dia 28 de novembro, antes
mesmo da homologação do resultado, a chapa 2 solicitou à Comissão
Eleitoral a cópia da totalidade da documentação das eleições da
APUB (as atas e as listas de votantes de todas as urnas). Essa cópia
somente foi entregue no dia 3 de dezembro, quando a Comissão
Eleitoral homologou os resultados e, ao analisar a referida
documentação, foram verificadas as seguintes irregularidades:
- Na urna 42, referente a subseção da UFSB, campus Porto Seguro, constatamos que foi contabilizado um voto a mais. Neste caso, os procedimentos previstos no artigo 20º do regimento eleitoral não foram observados no que se refere à apuração, ou seja, a diminuição de um voto da chapa com maior votação em caso de excesso de células em relação à lista de votantes.
- Na urna 37, referente à subseção da UFRB-CSS, verificou-se que a atual diretora de comunicação e cultura da APUB, professora Maria Goretti da Fonseca C. Pontes, foi mesária nos dois dias de votação, conforme consta na ata de votação da respectiva urna, assinada pela professora, descumprindo o artigo 13º do regimento eleitoral.
- Na urna 01, referente à subseção Aposentados, Administração Central e Centro de Estudos Baianos, verificou-se que a atual diretora administrativa da APUB, professora Marilene Santil, exerceu a função de mesária no dia 26/11 sendo responsável pela abertura, coleta de votos durante o dia e fechamento da urna, tendo assinado a ata de votação do dia 26/11 da respectiva urna como mesária, também descumprindo o artigo 13º do regimento eleitoral.
De
posse dessa documentação e diante da constatação das
irregularidades mencionadas acima, a Chapa 2, em nome da garantia do
cumprimento do regimento eleitoral, entrou com um pedido de recurso
para a Comissão Eleitoral, solicitando a anulação de um voto da
urna 42 e a impugnação das urnas 37 e 01. No caso de negativa à
impugnação da urna 01, requereu alternativamente a reconsideração
dos votos lavrados pela referida diretora durante o período em que
esteve como mesária.
A
chapa 2 considera que uma vez que as irregularidades foram
constatadas documentalmente, estaria incorrendo em grave omissão
caso não recursasse à Comissão Eleitoral. Identificar desvios em
relação ao regimento eleitoral e deixar de questioná-los seria
tornar-se conivente com os mesmos.
Ressaltamos
que o recurso realizado pela chapa 2 RenovAPUB foi entregue dentro do
prazo de 24h após a homologação do resultado pela Comissão
Eleitoral, cumprindo-se portanto o artigo 24º do regimento
eleitoral. Até o momento não recebemos resposta da Comissão
Eleitoral, que pelo regimento teria um prazo de 24hs para responder
ao recurso. Ressaltamos também que se o regimento eleitoral define
prazo de 24hs para que os recursos sejam realizados, a Comissão
Eleitoral não poderia em hipótese alguma se desfazer no momento da
homologação do resultado, pois para o ato de homologação é
passível de recurso, por parte da chapa ou de qualquer docente
interessado.
Não
acreditamos que os fatos materiais apresentados e recursados são de
pouca relevância ou de natureza burocrática. O fato de duas
diretoras do sindicato terem atuado como mesárias, além de ferir
gravemente o regimento, coloca em descrédito político os resultados
eleitorais das urnas onde as mesmas estiveram presentes. Não se
trata de acusarmos as referidas diretoras sobre qualquer ato ilícito
no funcionamento das urnas, mas as suas presenças nas urnas são
politicamente e regimentalmente inaceitáveis. Nós docentes
participamos frequentemente de bancas de concursos e existem
critérios estabelecidos para a composição de bancas para que não
haja conflito de interesses. Isto ocorre, não porque desconfiamos a
priori
do compromisso ético dos nossos colegas, mas porque buscamos afastar
qualquer sombra de desconfiança dos processos de seleção. A
situação da eleição da APUB aproxima-se muito dessa realidade.
Contrariar o que estabelece de forma clara o regimento é colocar em
questão não apenas o resultado das urnas prejudicadas pelo grave
erro cometido, mas também a eleição em seu conjunto.
Não
é mais possível esperar! Protocolamos recurso junto à comissão
eleitoral desde o dia 04-12 e até o momento não houve resposta.
Acreditamos
que o mais correto nesse momento é que a Comissão Eleitoral cumpra
o regimento eleitoral, reunindo-se o quanto antes para avaliar o
recurso, admita o erro cometido na nomeação das diretoras para
compor a mesa de coleta de votos e proceda pelo deferimento do
recurso solicitado pela chapa 2 – RenovAPUB.
A
legalidade e a legitimidade das eleições da APUB precisam ser
resguardadas pela Comissão Eleitoral, que foi eleita para esse fim.
Salvador,
7 de dezembro de 2014.
Chapa
2 - RenovAPUB
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